Garantias contratuais

  • Confira a modalidade que combina com você!

    Quando você pensa em alugar um imóvel é preciso pensar também nas modalidades garantias disponíveis no mercado. Elas visam a garantia para o proprietário que o pagamento e as condições do contrato serão cumpridas.

    Estas são as opções disponíveis. Basta uma delas.

  • Fiador

    É a opção mais comum. Não gera custos adicionais ao inquilino.

    O fiador é a pessoa que garantirá os termos contratuais, como pagamento dos aluguéis e reparos, caso o locatário não as cumpra. A documentação exigida do fiador é a mesmo do locatário, além de um imóvel quitado em seu nome.

  • Seguro-fiança

    Com o seguro-fiança você aluga um imóvel com menor burocracia. Basta escolher o imóvel e passar por uma análise cadastral pela Seguradora, que será realizada em até 48 horas. Com o cadastro aprovado poderá solicitar o contrato do imóvel que deseja.

    O pagamento do seguro-fiança será repassado à SEGURADORA, é mensal e acompanha o aluguel. Não será devolvido ao final do contrato.

  • Caução

    Caução é uma garantia pecuniária (dinheiro) onde o locatário disponibiliza no momento da contratação da locação. Serve para dar segurança e garantia ao proprietário do imóvel, no caso de quaisquer prejuízos causados no imóvel.

    Corresponde ao valor de três aluguéis contratuais. Esse valor será depositado no momento do fechamento do contrato de aluguel, e devolvido corrigido após o fim do contrato, após constatado o fiel cumprimento do contrato assinado.

  • CredPago

    Utiliza seu cartão de crédito (pode ser mais de um) como garantia do contrato. Todo processo de aprovação é feito on-line em minutos, basta ter uma cópia de sua última fatura do cartão. Mais informações podem ser obtidas no site da empresa